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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2018 - 16:30
O Recurso Especial nº 1.493.125/SP e a Hipótese de Descabimento de Verba Indenizatória por Abandono Afetivo

O escopo do presente artigo está assentado em promover uma análise, a partir dos julgados do Superior Tribunal de Justiça, acerca da inobservância do dever de cuidado dos genitores como elemento apto para materialização do ato ilícito gerador de verba indenizatória. Como é cediço, na conformação contemporânea estabelecida pela Constituição de 1988, em especial no que atina no corolário de afetividade e paternidade responsável, o dever de cuidado substancializou expressão maior para o desenvolvimento da prole, verificados na confluência de elementos objetivos e subjetivos. Trata-se, portanto, de destacar que o amor está alocado na motivação, questão que refoge dos lindes legais, estando alocado na subjetividade e impossibilidade de precisa materialização, no universo meta-jurídico da filosofia, da psicologia ou da religião. D’outro plano, o cuidado é emoldurado por elementos essencialmente objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que advém das relações concretas: presença; contatos, ainda não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem, entre outras fórmulas viáveis que serão apresentadas ao julgador pelas partes. Assim sendo, o presente se debruça na análise do Recurso Especial nº 1.493.125/SP como paradigmático precedente de exame da hipótese de descabimento de verba indenizatória, em caso de alegado abandono afetivo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Março de 2018 - 15:35
Considerações sobre o modelo constitucional de processo
Considerações sobre o modelo constitucional de processo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Fevereiro de 2018 - 16:05
Redução da Maioridade Penal: reflexões sobre o artigo 228 da Constituição Federal

O escopo do presente artigo consiste em estabelecer um debate crítico-reflexivo acerca da (im)possibilidade da redução da maioridade penal, à luz do conteúdo axiológico do artigo 228 da Constituição Federal. Como é cediço, a Carta Cidadã promoveu uma robusta ruptura paradigmática no ordenamento jurídico nacional, notadamente no que atina às disposições norteadores dos direitos das crianças e dos adolescentes. Para tanto, a Constituição Federal consagrou, de maneira expressa, a doutrina da proteção integral, cujo conteúdo é repetido, em âmbito infraconstitucional, no Estatuto da Criança e do Adolescente. Apesar do microssistema em comento consagrar disposições complexas acerca do processo de ressocialização e reeducação de adolescentes infratores, por meio de um conjunto de medidas socioeducativas, há debates acerca da incapacidade de tais disposições em produzir resultados concretos no campo da reeducação. A partir disso, questiona-se se o conteúdo constitucional que versa sobre a maioridade penal reveste-se de cunho de cláusula pétrea ou, ainda, se comporta a possibilidade de redução. A metodologia empregada parte das disposições dos métodos hipotético-dedutivo e histórico, auxiliado da revisão de literatura e análise da legislação específica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2016 - 12:36
O Reconhecimento de Paternidade por Piedade? O reconhecimento da irrevogabilidade à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Junho de 2016 - 14:22
Constrangimento e discriminação em clube geram indenização

O autor que assumiu a "travestilidade" aos 18 anos, passou por vários constrangimentos no interior do clube onde foi para se divertir com os amigos.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 22 de Março de 2013 - 12:10
Anotações ao Instituto da Desapropriação Urbanística: ponderações às limitações urbanísticas à propriedade

Em sede de comentários introdutórios, cuida colocar em realce que a desapropriação, enquanto instituto constituinte da rubrica limitações urbanísticas à propriedade, afeta, de maneira direta, o aspecto de perpetuidade que caracteriza a propriedade particular
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Doutrina » Penal Publicado em 31 de Janeiro de 2013 - 16:45
Primeiras impressões sobre a lei 12.737/12 e o crime de invasão de dispositivo informático

Trata o trabalho de comentários à nova Lei 12737/12 que regula o crime de violação de dispositivo informático
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00
As transformações do Estado Contemporâneo e do Estado Cooperativo de Peter Haberle: abordagem sobre os direitos fundamentais dos cidadãos.

Nara Suzana Stainr Pires é Advogada em Santa Maria, RS; mestranda em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC-Santa Cruz do Sul/RS; pós-graduanda em Direito Tributário pela UNIDERP; pós-graduanda em Ciências Penais, integrante do grupo de pesquisa Educação e Cidadania do mestrado em Direito da UNISC.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Março de 2010 - 01:00
Constitucional e administrativo.

Edificações irregulares no entorno das dunas dos ingleses. Praia do santinho
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
Recurso de revista. Gestante. Anistia.

Lei nº 8.878/94.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
Reparação civil. Dano material e moral. Danos emergentes e lucros cessantes.

Despesas médicas comprovadas nos autos. Dano emergente que deve ser indenizado.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Paciente denunciado pelos crimes de inundação, poluição e não cumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental.

Trancamento da ação penal. Delitos omissivos impróprios ou comissivos por omissão.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
Processual penal. Habeas corpus. Inundação e crime ambiental.

Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa.
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Legislação » Resoluções Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Resolução nº 1.931, de 17 de Setembro de 2009

Aprova o Código de Ética Médica.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
União homoafetiva como entidade familiar
Davi Souza de Paula Pinto é Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Colaborador de vários sites e revistas jurídicas.
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Agosto de 2008 - 01:00
A Lei 11.596 de 29 de novembro de 2007 e suas implicações sobre a prescrição da pretensão punitiva

Thiago Frederico de Souza Costa, Advogado, Especializando em Direito Penal pela Universidade Federal de Goiás - UFG.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 23 de Julho de 2008 - 01:00
Juízes classistas. Atuação nas juntas de conciliação e julgamento. Vantagem pecuniária individual. Lei 10.698/2003. Isonomia.

Os presentes Embargos Infringentes devem ser admitidos ante o provimento do recurso da apelante, consagrado pela maioria dos integrantes da Egrégia 48 Turma, vencido o Desembargador Federal Edgard Lippmann Júnior que mantinha a sentença.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00
Princípio da causalidade em Mandado de Segurança

Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em Processo Civil pela Universidade Católica de Santos/SP.
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
Três velocidades, um inimigo, nenhum direito: um esboço crítico dos modelos de "Direito" Penal propostos por Silva - Sánchez e Jakobs
Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós -graduado com especialização em Direito Penal e Criminologia e Professor de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Penal e Processual Penal Especial na Unisal.
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2006 - 01:00
O estudo principiológico do duplo grau de jurisdição como garantia constitucional à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal
Evilazio Marques Ribeiro, Consultor, Contador CRC 43394-SP.T.CE, Industrial, Mediador do Trabalho Ato Declaratório n.1 de 06/08/2002 da Delegacia Regional do Trabalho de Ceara. Juiz arbitral da American Arbitration Association, de N. York, membro da I Câmara de Mediação e Arbitragem do Ceará. Aluno da faculdade Farias Brito, Sócio-fundador do escritório Ribeiros Consultores Associados, Diretor da Camara Brasil-Portugal Ceara.

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